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Candidate-se agora utilizando os modelos da Janela de Resposta Rápida (RRW). Pode apresentar a sua candidatura em WPHF-RRW@unwomen.org.
APOIO DIRETO SUBVENÇÕES DE CURTO PRAZOAs candidaturas estão abertas durante todo o ano e não têm prazo.
O Fundo Humanitário e Paz para Mulheres (WPHF) das Nações Unidas lançou uma Janela de Resposta Rápida (RRW) para abordar a lacuna de financiamento da participação e influência significativas das mulheres em processos de paz e na implementação de acordos de paz.
O WPHF RRW fornece financiamento flexível e apoio a iniciativas estratégicas, de curto prazo e urgentes lideradas por mulheres construtoras da paz e organizações locais da sociedade civil de mulheres para aumentar a influência significativa das mulheres nos processos de paz nacionais, regionais e internacionais em diversas fases.
Este mecanismo de financiamento está aberto a todos os países elegíveis para a APD com processos de paz em curso, futuros ou estagnados, incluindo processos de paz ou acordos de paz do tipo 1 e tipo 2. Consulte as definições de processo de paz, tipo 1, tipo 2 e implementação do acordo de paz aqui.
O WPHF RRW tem duas vertentes disponíveis:
- Apoio direto: O(s) beneficiário(s) recebe(m) serviços, não uma subvenção, com um orçamento de até 30 000 USD e uma duração máxima de seis meses. Para mais informações sobre o apoio direto, clique no botão abaixo.
- Subvenções de curto prazo: O(s) beneficiário(s) recebe(m) uma subvenção de até 100 000 USD através de uma parceria com uma INGO com uma duração máxima de seis meses. Para mais informações sobre as subvenções de curto prazo, clique no botão abaixo.
Critérios de Elegibilidade
A RRW é uma janela orientada e específica que se centra no apoio a iniciativas destinadas a aumentar a influência e a participação significativas das mulheres nos processos de paz de Tipo I e Tipo II ou na implementação/monitorização de um acordo de paz específico em países elegíveis para a APD. Para mais informações, consultar o convite para candidaturas à RRW: aqui.
Quem pode candidatar-se?
Para as subvenções de curto prazo, as candidaturas são aceites a partir de:
- Organizações da sociedade civil (OSC) locais ou nacionais de defesa dos direitos das mulheres com registo legal
- Organizações locais ou nacionais centradas na juventude ou lideradas por jovens mulheres com um registo legal
- As OSC locais de mulheres registadas fora do país de intervenção devido a riscos de segurança também podem candidatar-se
- São igualmente aceites candidaturas de consórcios e coligações de OSC, desde que a organização líder responda aos critérios acima referidos
Para o apoio direto, são aceites candidaturas de:
- OSC ou coligações locais ou nacionais de defesa dos direitos das mulheres. Não é necessário um registo legal.
- Uma mulher construtora da paz a título individual ou uma delegação de mulheres construtoras da paz
- Grupos informais de mulheres ou movimentos de mulheres
- São igualmente aceites candidaturas de consórcios e coligações de OSC, tendo em conta que a organização líder tem de responder aos critérios acima referidos
Quem não pode candidatar-se?
- Organizações não governamentais internacionais (INGO)
- Agências governamentais, instituições, partidos políticos ou autoridades locais
- Agências da ONU ou equipas nacionais da ONU
- Entidades do setor privado, universidades, grupos de reflexão ou instituições de ensino ou investigação