Perguntas frequentes (FAQ)

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O meu país é elegível para se candidatar à Janela de Resposta Rápida (RRW) do Fundo Humanitário e para a Paz das Mulheres (WPHF) das Nações Unidas?  

A RRW está aberta a todos os países elegíveis para a APD com um processo de paz Tipo I/Tipo II ou com a implementação de um acordo de paz em curso. A oportunidade da iniciativa, com base nos pontos de entrada identificados para influenciar o processo ou o acordo de paz, deve ser claramente definida.   

Qual é o prazo para apresentação de candidaturas?  

A RRW não tem prazo para apresentação de candidaturas. Este mecanismo é orientado pela procura e está aberto durante todo o ano.  

Podemos candidatar-nos como grupo de reflexão, universidade ou organização internacional?  

Não. As universidades, os grupos de reflexão e as organizações internacionais não podem candidatar-se à RRW. No entanto, podem candidatar-se através de um consórcio com uma organização de defesa dos direitos das mulheres como entidade líder que respeite os critérios de elegibilidade. Para mais informações sobre os critérios de elegibilidade, clique aqui. 

Devemos estar legalmente registados como organização para nos candidatarmos? 

  • SIM para subvenções de curto prazo. A organização candidata líder deve ter estatuto legal e deve apresentar prova de registo legal com o pacote de candidatura. Excecionalmente, um registo noutro país pode ser aceite se o registo no país de intervenção for complicado devido a conflito. Note-se que os estatutos não constituem prova de estatuto jurídico e que as organizações que têm um âmbito de intervenção internacional não são elegíveis.   
  • NÃO para apoio direto ou para parceiros de consórcio ou de co-implementação, se relevante. Os parceiros de co-implementação não são obrigados a fornecer um registo legal. Salienta-se que as mulheres de diferentes países da APD são elegíveis para se candidatarem.   

Posso candidatar-me às duas vertentes? 

SIM. Uma organização local pode candidatar-se a ambas as vertentes – apoio direto e subvenções de curto prazo – ao mesmo tempo ou consecutivamente. Os candidatos que se candidatem a ambas as vertentes, devem apresentar um formulário de candidatura separado, utilizando os modelos adequados. Cada candidatura será avaliada separadamente, pelo que a aprovação de uma não garante a aprovação da outra. Note-se que, para poder beneficiar das duas vertentes, é necessário um registo legal. 

Quantas vezes posso candidatar-me? 

Os parceiros da RRW com uma subvenção de curto prazo só podem receber uma subvenção uma vez como organização líder, mas podem ser membros de um consórcio para outro projeto, desde que não sejam os líderes. Não é possível receber uma subvenção de curto prazo duas vezes como organização líder. Para a vertente de apoio direto, um parceiro pode beneficiar até duas vezes num período de 12 meses. Cada candidatura será analisada de forma independente. 

Podemos apresentar uma proposta centrada no reforço das capacidades, na sensibilização ou na implementação de um plano de ação nacional (PAN) no âmbito da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)?  

NÃO. A implementação de atividades e projetos do PAN que se centram apenas em atividades locais e de base comunitária não são elegíveis para a RRW. No entanto, uma iniciativa pode incluir um ou dois componentes que abordem o reforço das capacidades, a sensibilização ou atividades relacionadas com o PAN, desde que existam outras componentes na iniciativa que se centrem na inclusão das mulheres nos processos de paz do tipo I ou tipo II ou na implementação de um acordo de paz específico.    

É possível obter uma prorrogação para um projeto?  

Excecionalmente, os projetos financiados através de uma subvenção de curto prazo que demonstrem um elevado impacto ou resultados catalíticos e identifiquem uma oportunidade de capitalizar esses resultados podem solicitar uma prorrogação até 50 000 USD por três meses adicionais. A aprovação destes pedidos será efetuada caso a caso.  

As extensões de custos não estão disponíveis para os beneficiários de apoio direto.  

Pode ser concedida uma prorrogação gratuita de três meses aos beneficiários de subvenções de curto prazo e de apoio direto em caso de circunstâncias imprevistas que afetem a implementação do projeto.  

Podemos solicitar financiamento para uma iniciativa ou projeto em curso ou existente?  

SIM. A RRW aceita propostas de projetos em curso financiados por outros doadores. No entanto, o valor acrescentado específico da contribuição deve ser claramente destacado e ligado aos objetivos da RRW. 

A minha organização deve contribuir para o orçamento do projeto?  

NÃOAs organizações da sociedade civil não são obrigadas a contribuir para o orçamento. 

Tem mais alguma pergunta?

Contacte-nos em WPHF-RRW@unwomen.org.